Proposta isenta do IPVA das motocicletas que alcancem 150 cilindradas

Primeiramente a proposta isenta do IPVA das motocicletas que alcancem 150 cilindradas, que é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.

Entretanto, o Imposto estadual, o IPVA tem alíquotas diferentes nos 27 membros da federação e mais o Distrito Federal, alguns têm até incentivos para determinados combustíveis ou propulsão.

Contudo, o PRS-3/2019 determina que motocicletas até 150 cc sejam isentas do pagamento deste tributo, com base num limite mínimo não estipulado pelo Senado Federal, conforme está na Constituição Federal. No entanto, como  a casa não definiu tal critério, Chico Rodrigues entendeu que pode instituir um teto mínimo para IPVA nos Estados e Distrito Federal e este é de zero % para motocicletas até 150 cilindradas.

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No texto da carta-magna nacional, diz:

A Constituição Federal nos diz na Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, artigo 155, inciso III diz que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre veículos automotores.
No mesmo artigo, § 6º, incisos I e II informa que compete ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas e fazê-lo de forma diferenciada em função do tipo e da utilização. 

Proposta isenta do IPVA

Por esta razão, e por entender que existe uma necessidade urgente de se dar um norte sobre a definição de alíquota mínima para os veículos de duas rodas de até 150 cilindradas, estou apresentando esse
Projeto de Resolução do Senado Federal, com o intuito de regular essa questão com relação a este tipo de veículo.

Rodrigues defende que o projeto beneficia consumidores das classes C, D e E, os maiores compradores desse tipo de veículo, cujo IPVA pode chegar a R$ 400, segundo o senador. O parlamentar também cita a Abraciclo, que teria dito: “verdadeiro veículo popular em todos os seus aspectos”.

Em regiões de baixo poder aquisitivo ou vias pouco, ou não pavimentadas, a moto de até 150 cc representa “baixo custo de aquisição e manutenção, economia de combustível e transporte rápido para
qualquer localidade”.

Após discussão e votação no Plenário, caso aprovado, o PRS-3/2019 segue para sanção presidencial. Como resultado, se a caneta for usada, marcas como a Honda, terão de modificar alguns produtos para não perder mercado diante da mudança, que beneficiará somente os modelos até 150, como a citada Factor 2022.

[Fonte: Agência Senado]

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